sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Direito III

Depois de 30 anos da Lei do Divórcio ( Lei nº 6.515/77 ), surgiu a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, usualmente denominada "PEC do Divórcio", determinando uma revolução na disciplina do divórcio no Brasil.
Com isso, em breves comentários, verifica-se que a emenda aprovada pretendeu facilitar o procedimento do divórcio no país, apresentando dois pontos principais: 1) extinguiu a separação judicial e 2) extinguiu a exigência de prazo de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial.
A separação Judicial só dissolvia a sociedade conjugal, colocando fim a determinados deveres decorrentes do casamento. O vínculo matrimonial é apenas desfeito pelo divórcio. Assim, podemos verificar que o divórcio é realmente mais vantajoso do que a simples separação.
Importante ressaltar, que as pessoas já separadas antes da promulgação da emenda, não podem ser consideradas automaticamente divorciadas, exigindo-se-lhes o pedido de decretação do divórcio.
Caso estejam em processos judiciais de separação em curso, sem ter havido ainda sentença, o juiz dará oportunidade para os interessados ou a parte autora ( no caso de ser procedimento contencioso ) para adaptar o pedido ao novo sistema constitucional.

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